Categoria: Lei Executivo
Data de entrada: 31 de maio de 2022
Status: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência
“ Reduz a zero, no âmbito do Município de Chapada-RS, as taxas dos Microempreendedores Individuais-MEIs, acrescenta o paragrafo único aos artigos 70,71 da Lei Municipal nº 813/1990 e dá nova redação ao artigo 5º da Lei Municipal nº 2.175/2010.”
Autor(es)
Poder Executivo
Plenárias
Aprovado
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